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Curso: Técnico em Contabilidade
Coordenação Professora Angélica Weigel
Carga Horária: 936 horas/aula
Início Previsto: agosto de 2010
Turno Noturno
Parecer de Autorização 256 /2005 -
Horário 19hs às 22h15
Pré requisitos Ensino Médio concluído ou matrículado no 3° ano do Ensino Médio.
Comprovantes Cópias de: CI, CPF, Título Eleitoral, Certidão Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista, Comprovante de Residência (água, luz ou telefone fixo), renda e 2 fotos 3x4 - Fiador (CI, CPF, comprovantes Residência e Renda)


Perfil Profissional de ConclusÃo

O Técnico em Contabilidade é o profissional habilitado para atuar na área de Gestão, como profissional de apoio, nas atividades de administração e de suporte logístico à produção e à prestação de serviços em qualquer setor econômico e em todas as organizações, públicas ou privadas, de todos os portes e ramos de atuação. As atividades de gestão caracterizam-se pelo planejamento, operação, controle e avaliação dos processos que se referem aos recursos humanos, aos recursos materiais, ao patrimônio, à produção, aos sistemas de informações, aos tributos, às finanças e à contabilidade.
CompetÊncias profissionais gerais do tÉcnico na Área

- Identificar e interpretar as diretrizes do planejamento estratégico, do planejamento tático e do plano diretor aplicáveis à gestão organizacional.

- Identificar estruturas orçamentárias e societárias das organizações e relaciona-las com os processos de gestão específicos.

- Interpretar resultados de estudos de mercado, econômicos ou tecnológicos, utilizando-os no processo de gestão.

- Manter o controle econômico e patrimonial das organizações através de técnicas contábeis.

- Utilizar os instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos dos ciclos: De pessoal; De recursos materiais; Tributários; Financeiro; Contábil; Do patrimônio; Dos seguros; Da produção; Dos sistemas de informações.

Em virtude das mudanças e de novos desafios, o profissional de nível técnico em contabilidade deve ter um perfil que possibilite mudanças por meio de um currículo flexível, onde o conteúdo possa ser tratado de forma interdisciplinar e contextualizado.

A fiscalização do exercício da profissão de contabilista entende-se como profissionais habilitados, os contadores e técnicos em contabilidade, conforme Decreto nº 20158, de 30 de junho de 1931, Decreto nº 21033, de 08 de fevereiro de 1932, Decreto – Lei nº 6141,de 28 de dezembro de 1943 e Decreto – Lei nº 7938, de 22 de setembro de 1945, é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade que só foi criado pelo Decreto – Lei nº 9295, de 27, publicado em 28 de maio de 1946 e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Por força da Lei 3384, de 28 de abril de 1958 a profissão de guarda – livros passa a integrar a categoria profissional de técnicos em contabilidade.Segundo o artigo 1º do Decreto – Lei nº 1040 de 21 de outubro de 1969, o Conselho Federal de Contabilidade deveria ser composto por até quinze membros, e por igual número de suplentes, dos quais um designado pelo Presidente do Conselho e os demais escolhidos pelos pares em assembléia, obedecendo a seguinte proporção: dois terços de contadores e um terço de técnicos em contabilidade, com mandato de três anos, com renovação de um terço dos membros para o seguinte triênio.

Mais tarde, o artigo 6º do Decreto – Lei nº 1040, de 21 de outubro de 1969, foi alterado pela Lei nº 5730, de 08 de novembro de 1971, o mandato dos membros e suplentes do Conselho passou a ser de quatro anos, renovando – se a sua composição de dois em dois anos alternadamente, por um terço e dois terços.

Os profissionais só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

A carteira profissional substituirá o diploma ou, o título de provisoriamente para efeitos legais, servirá de carteira de identidade e terá fé pública. As carteiras expedidas são válidas em todo território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito ( Lei nº 6206, de maio de 1975 ).

O TÉcnico em Contabilidade deve ter alcanÇado, ao concluir o curso, a condição de o

†Orientar ou executar trabalhos de análise e conciliação de contas, revisando os saldos e retificando possíveis erros, assegurando a correção das operações contábeis

†Apurar mediante encerramento das contas industriais, os resultados de mão – de – obra, horas máquinas e materiais

†Organizar, executar ou supervisionar os serviços de escrituração de livros comerciais e fiscais como diário, registro e inventário, razão, conta corrente, caixa e outros, indicando a transição correta dos dados contidos nos documentos originais, operando sistemas manuais e mecanizados, para cumprir as exigências legais e administrativas para permitir o controle contábil e orçamentário da empresa

†Executar levantamento de balanço, apresentando a situação real de uma empresa quanto aos bens, direitos, obrigações e resultados econômicos

†Organizar relatórios sobre a situação geral da empresa, transcrevendo dados estatísticos e indicando os elementos contábeis necessários à análise da direção

†Levantar e analisar as demonstrações patrimoniais e de resultados através de relatórios e gráficos, oferecendo o entendimento minucioso da situação patrimonial, econômica e financeira da empresa, propondo soluções gerenciais para as organizações

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